- Na manhã desta quarta-feira, o Corinthians foi condenado pelo Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por três infrações ocorridas no duelo contra o Santos, no último domingo, pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro. O clube terá que pagar uma multa total de R$ 20,5 mil.
A principal punição envolve os atos hostis e ofensas verbais praticadas por torcedores corinthianos a um menino de oito anos presenteado por Neymar, do Santos, com sua camiseta de jogo. A criança e sua família precisaram ser escoltadas por seguranças e policiais militares para a saída da Neo Química Arena.
Por esse evento, o Corinthians foi enquadrado no artigo 213, inciso I do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da omissão do clube em impedir desordens no estádio e invasões no gramado.
O advogado do Corinthians, Sérgio Engelberg, solicitou a impugnação da denúncia por entender que houve erro de tipificação, dizendo que não ocorreu desordem de fato. Houve ainda a argumentação de que o clube ajudou na retirada da criança e sua família, além de convidá-la a visitar o CT Dr. Joaquim Grava e para assistir ao próximo jogo do clube.
A votação foi disputada, com a decisão cabendo ao presidente da sessão, o Dr. Mateus Vilela, que optou pela condenação do clube, com multa de R$ 10 mil.
O Tribunal também condenou o Corinthians pela presença de 67 crianças no protocolo de entrada, quantidade acima das 22 permitidas pelo regulamento. Com base no artigo 191, inciso III, o Timão foi multado em R$ 7,5 mil.
A defesa do clube argumentou pela absolvição por se tratar de um momento especial para as crianças, que não atrapalharam o andamento do protocolo de início da partida. Os auditores, no entanto, optaram pela condenação por descumprimento do regulamento.
Por fim, o Corinthians também foi punido pelo atraso de três minutos na volta do intervalo da partida. O clube foi multado em R$ 3 mil com base no artigo 206 do CBJD. O Santos também foi punido pelo mesmo motivo.
Ao término da sessão, a defesa do Corinthians solicitou a abertura de um acórdão.
Resumo do julgamento
Corinthians:
Atraso de três minutos no retorno do intervalo (Art. 206): multa de R$ 3 mil;
Descumprimento do regulamento (Art. 191): multa de R$ 7,5 mil;
Omissão em impedir desordens no espaço de jogo (Art. 213): multa de R$ 10 mil.
Santos: Atraso de três minutos no retorno do intervalo (Art. 206): multa de R$ 3 mil.
