O cenário financeiro das famílias brasileiras atingiu um patamar alarmante no início de 2026. Dados recentes do Banco Central indicam que o endividamento alcançou 80,2% dos lares em fevereiro, com o comprometimento da renda batendo o maior nível da série histórica. Paralelamente, a Serasa aponta que mais de 81 milhões de brasileiros estão inadimplentes.
Diante dessa realidade, a legislação
brasileira tem endurecido as regras para proteger o cidadão. A Lei do
Superendividamento (Lei 14.181/2021) estabeleceu que a concessão de crédito
precisa ser responsável. O advogado Vinícius Maxuel, especialista em direito do
consumidor, alerta que a oferta indiscriminada de empréstimos pode ferir o
Código de Defesa do Consumidor, configurando uma prática ilegal.
"Pode ferir sim, porque hoje o banco não
pode simplesmente empurrar o crédito para o consumidor. Depois da lei de
superendividamento ficou ainda mais claro de que a concessão do crédito tem que
ser responsável. Não basta oferecer empréstimo fácil, limite fácil, cartão
fácil. O banco precisa agir com cautela, precisa avaliar se aquela pessoa
realmente tem condição de pagar e precisa informar com clareza juros, parcelas,
encargos, o impacto da dívida no orçamento", explica o especialista.
Quando essa análise criteriosa não acontece,
o que parecia uma ajuda financeira rapidamente se transforma em um problema
crônico. Maxuel ressalta que a falta de transparência e a ausência de uma
avaliação séria da capacidade de pagamento do cliente podem ser entendidas como
práticas abusivas contra o consumidor.
O limite para os juros do cartão de
crédito
O cartão de crédito, historicamente apontado
como o grande vilão do orçamento doméstico, passou por uma mudança
significativa. Uma regra implementada limitou os juros do crédito rotativo,
impedindo que a dívida cresça de forma descontrolada.
"A ideia é impedir que a dívida do
cartão cresça sem limite. Na prática, funciona assim: se a dívida original era
de mil reais, os juros e encargos não podem ultrapassar mais mil reais. Ou
seja, aquela dívida não pode virar uma conta infinita", detalha o
advogado.
Para garantir que esse direito seja
respeitado, o consumidor deve estar atento à fatura. É fundamental observar o
valor original financiado e o montante total cobrado posteriormente. Caso as
informações não estejam claras, o especialista recomenda solicitar ao banco uma
planilha detalhada com a evolução da dívida.
A proteção do mínimo existencial
Nos casos em que o endividamento já saiu do
controle, a legislação garante uma proteção fundamental: o mínimo existencial.
Esse conceito impede que as instituições financeiras confisquem toda a renda do
cidadão para o pagamento de dívidas.
"O mínimo existencial é, em palavras bem
simples, o dinheiro do básico, é o valor necessário para a pessoa viver com
dignidade. Estamos falando de comida, remédio, aluguel, água, luz, transporte.
A lei do superendividamento trouxe exatamente essa proteção. A dívida não pode
esmagar a sobrevivência do consumidor", esclarece Vinícius Maxuel.
Embora a lei não estabeleça um percentual
fixo e único do salário para todos os casos, a regra central é clara. O banco
está proibido de avançar sobre a renda do cliente a ponto de comprometer o
sustento básico de sua família.
Como agir diante de cobranças abusivas
Para os consumidores que se encontram
sufocados por dívidas ou desconfiam de cobranças indevidas, o desespero não é a
solução. O advogado orienta um passo a passo seguro para enfrentar o problema.
"O mais importante aqui é não agir no
impulso, nem parar de pagar de qualquer jeito, nem continuar pagando sem
entender a dívida. O primeiro passo é reunir documentos, contratos, faturas,
comprovantes, taxas de juros, custo efetivo total. É entender exatamente o que
está sendo cobrado", aconselha.
Após reunir a documentação, o caminho
indicado é tentar uma renegociação formal, preferencialmente por escrito ou
através de canais que gerem protocolo. Isso demonstra a boa-fé do consumidor em
resolver a pendência. Plataformas oficiais de reclamação e o Procon também são
ferramentas valiosas. Contudo, se houver abuso evidente ou falta de
transparência, a busca por orientação jurídica torna-se indispensável para uma
possível revisão da dívida ou medida judicial.
Por: Vinicius Maxuel - Advogado especialista em direito do consumidor
