Previsto para o próximo dia 25 na B3, Concorrência Internacional quer entregar as escolas à iniciativa privada; Sindicato faz denuncia com pedido de liminar urgente
O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) entrou com representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE) contra o leilão de 95 escolas da rede estadual previsto para o próximo dia 25/03, na B/3, em São Paulo. A representação, com pedido de liminar urgente, foi entregue pela coordenadora geral do Sind-UTE/MG, Denise de Paula Romano, ao presidente do TCE, Durval Ângelo Andrade.
O projeto de PPP do governo Zema, feito através de Concorrência Internacional, quer entregar a manutenção das escolas estaduais à iniciativa privada por 25 anos, numa contratação que pode atingir o montante de R$ 2,3 bilhões.
PEDIDOS
Na denúncia ao TCE, o Sind-UTE/MG pede a concessão de medida liminar para suspender a Concorrência Internacional 001/2026, até que haja pronunciamento definitivo do Pleno do Tribunal sobre a matéria, especialmente no que se refere à proteção de dados sensíveis de crianças e de adolescentes. Pleiteia ainda a notificação do Ministério Público de Contas para intervir no procedimento; e, no mérito, a integral procedência da representação, com a determinação expressa de que o Edital da Concorrência Internacional 001/2026 seja compatibilizado com o ECA, a LDPG, e o ECA Digital.
GESTÃO DEMOCRÁTICA
A denúncia argumenta que “levando-se em conta que a gestão democrática do ensino é preceito constitucional e que, até onde se sabe, não há pronunciamento definitivo da 1ª Seção ou da Corte Especial do STJ, tampouco do Plenário do STF sobre a matéria, há grandes riscos para a segurança jurídica a autorização de contatações dessa envergadura, o que justifica a tomada das providências que serão solicitadas ao final”.
“A premissa é a seguinte: a conservação de Unidades Escolares da Rede Estadual de ensino de Minas Gerais pode ser entregue à iniciativa privada estrangeira por mais de duas décadas, por cifras bilionárias, em aparente violação de normas constitucionais.
Essa situação não pode ser interpretada fora dos quadrantes do art. 206, VI, da Constituição, segundo o qual a gestão democrática do ensino é um preceito fundamental e deve considerar as pessoas destinatárias centrais: educandas e educandos”, sublinha a representação.
DADOS SENSÍVEIS
Outra justificativa jurídica para a denúncia é a exposição de dados sensíveis de estudantes no caso de uma eventual concessão a empresas estrangeiras. “O ponto mais sensível do Edital, ao que tudo indica, é o 8.1, responsável por indicar que ‘poderão participar da licitação, nos termos do edital, pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras, incluindo entidades de previdência complementar e fundos de investimentos, isoladamente ou em consórcio’”.
O Sind-UTE/MG questiona: “É constitucionalmente e legalmente (nos termos da LGPD e do ECA Digital) aceitável que empresas privadas com capital estrangeiro tenham acesso a dados sensíveis de crianças e adolescentes da Rede Pública de Ensino?”
A denúncia salienta ainda que não há qualquer menção às crianças, aos adolescentes, ao ECA, ao ECA Digital ou à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) no Edital de Concorrência Internacional 001/2026. “Logo, não se cuidou de enquadrar a concorrência sob todos os quadrantes legais, muito menos para a atenção ao público envolvido”, sublinha.
BÔNUS POR DESEMPENHO
Embora o edital afirme que “o objeto é a concessão administrativa dos serviços de reforma, conservação, manutenção, gestão e operação dos serviços não pedagógicos de 95 unidades educacionais da rede pública de ensino de MG”, a previsão de pagamento de bônus por desempenho de alunos à concessionária vencedora abre margem para muitas especulações, inclusive, de interferência em assuntos pedagógicos.